Documento |
Data |
Vigência |
Valor R$ |
TERMO DE COLABORAÇÃO. nº 000180 |
17/10/2023 |
20/10/2023 a 31/12/2023 |
50.000,00 |
ADITIVO VIGÊNCIA nº 01
|
29/12/2023 |
01/01/2024 a
31/12/2024 |
|
Proposta Nº: 0121/2023
Instrumento: TERMO DE COLABORAÇÃO
Nº Instrumento: 000180 - Ano: 2023 - Valor: R$ 50.000,00
Vigência - Início: 20/10/2023 - Término: 31/12/2023
Objeto: Parceria para concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar federal, com a finalidade de execução por parte da entidade de Serviço Acolhimento Institucional - Proteção Social de Alta Complexidade, para atendimento a idosos com 60 anos ou mais de ambos os sexos, independentes e/ou com grau I e II de dependência com ou sem deficiência, conforme detalhado no Plano de Trabalho.
Entidade: Lar São Vicente de Paulo de Marilia - CNPJ: 52.058.484/0001-23
Endereço: Avenida Vicente Ferreira, 728, Cascata, CEP 17515-000, Marilia/SP
Finalidade Estatutária: O Lar tem por finalidade prestar serviços de relevância pública e social público de acolhimento institucional a idosos em situação de vulnerabilidade e/ou risco social e pessoal, na área da Assistência Social, quando esgotadas todas as possibilidades de auto-sustento e convívio com os familiares, proporcionando-lhes proteção social especial de alta complexidade, prestando serviços de atendimento de forma gratuita, universal, continuada, permanente e planejada, visando especificamente; Manter unidade institucional com característica domiciliar destinada a acolher pessoas idosas de ambos os sexos, com 60 (sessenta) anos ou mais, independentes ou com diversos graus de dependência, que estejam nas seguintes situações: falta de condições dignas para permanecer com a família, sendo vítimas e atos de violência e negligência, em situação de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, em conformidade com o capítulo de procedimentos de acolhimento institucional, inserido no Regimento Interno da instituição; Proporcionar aos idosos institucionalizados assistência material, moral, intelectual, social e espiritual, em condições de liberdade e dignidade, bem como atividades culturais e recreativas, visando à preservação de sua saúde física e mental; Propiciar ambiente acolhedor aos idosos institucionalizados na instituição em conformidade com o Estatuto do Idoso e na observância das políticas públicas de assistência social e atendimento de saúde, conforme a necessidade do idosos, visando sempre a longevidade e o bem estar deles; Incentivar e promover a participação da família e da comunidade na atenção aos idosos institucionalizados, visando em todas as ações a integração social e o fortalecimento do vínculo familiar; Ofertar serviços, programas, projetos e benefícios socio-assistenciais na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários; Garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do cumprimento da efetividade na execução de seus serviços, programas, projetos e benefícios socio-assistenciais.